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NOTA OFICIAL – SUSPENSÃO DAS DOBRAS DE JORNADA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

 

Publicado em: 20/04/2020 18:27 | Fonte/Agência: Prefeitura de Prudentópolis | Autor: Prefeitura de Prudentópolis

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NOTA OFICIAL – SUSPENSÃO DAS DOBRAS DE JORNADA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

O Município de Prudentópolis suspendeu no ultimo dia 16 de Abril por meio do decreto 202/2020 os pagamentos de auxilio deslocamento e de dobra de jornada de trabalho a professores da rede municipal de ensino.

Tais suspensões decorrem da paralisação das aulas em razão das medidas de combate ao avanço da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus como é de conhecimento de toda a população. Os auxílios deslocamento são devidos pelo município aos professores que deslocam-se de suas residências para dar aulas em localidades distantes, servindo o auxílio como compensação dos gastos que efetuam com veículos próprios ou com transporte coletivo; sendo evidente que em estando suspensas as aulas tal auxílio é indevido, pois o professor não está indo para a escola, sob pena de constituir inclusive recebimento indevido.

No que se refere às dobras de jornada, é necessário primeiramente esclarecer o motivo pelo qual estes professores receberam a dobra e o porque a tiveram
suspensa neste momento.

De acordo com o plano de cargos e salários do magistério municipal os professores que estão lotados em sala de aula, devem ter a jornada de trabalho dividida, sendo 2/3 para trabalhar com o aluno em sala de aula, e 1/3 para hora atividade, ou seja, para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico.

Sendo assim, para que os professores regentes pudessem ser substituídos em sala de aula neste 1/3 do tempo que precisam ficar fora estudando e planejando; foi necessário que o município contratasse estes 88 professores no início do ano letivo.

Sendo que estes 88 professores tiveram uma contratação adicional para mais um período, além do período para o qual são concursados, ou seja, tiveram sua carga horária dobrada/ampliada para trabalhar o dia inteiro para o município, mediante o pagamento de mais 80% do valor do salário de um professor em início de carreira.
Não se trata de concurso ou de direito a este período adicional de tempo, mas de simples contratação temporária, extraordinária mediante a necessidade do município para substituição dos professores regentes.

Sendo assim estes 88 professores que tiveram a dobra de jornada suspensa, receberam a dobra de jornada exclusivamente para cumprimento da hora atividade dos
outros professores, ou seja, para substituí-los dentro da sala de aula, no 1/3 do tempo que os professores regentes deveriam se dedicar ao planejamento das aulas e atividades.

Evidentemente com a suspensão das aulas em razão da pandemia, todos os professores e alunos estão fora da sala de aula; não havendo mais tempo de permanência em sala de aula e consequentemente necessidade de substituição do professor em 1/3 do tempo; pois todos os professores estão apenas a planejar e desenvolver atividades em outra modalidade ainda que excepcional de ensino.

Assim, a manutenção dos pagamentos da dobra de jornada dos professores durante o período de suspensão das aulas, da forma como defendida por alguns, inclusive autoridades que demonstram desconhecimento de suas próprias atribuições, dentre elas fiscalizar a regularidade do emprego dos recursos públicos; constitui incitar o ilícito e o cometimento de ato de improbidade administrativa inclusive pelos próprios professores, pois pagar e receber por uma atividade que não está sendo realizada é um ato irregular.

Assemelharia-se ao pagamento de horas extras a quem não está fazendo horas extras.O respeito à classe dos professores é essencial e é a tônica com a qual o Governo Municipal desenvolve a relação com os mesmos, sempre pautada na legalidade, na lealdade, e na verdade na condução das ações. A incitação à desordem e à defesa do que é ilegítimo não combinam com o momento de séria preocupação com os destinos da humanidade que vivenciamos; e não pode ser tolerada em especial quando parte de autoridades que tem o dever de preservar a vida, o bem comum e o erário público.

A fala dos oportunistas não se trata de defesa de direitos, há por parte de alguns, apenas o discurso politiqueiro vazio próprio de quem não está comprometido com a crise humanitária que vivemos. Há antecipação clara de palanque eleitoral e isso não pode ser permitido. A defesa do dobro para uns e da metade para outros não pode ser tolerada como sendo proposta de pessoas inteligentes, coerentes, razoáveis e comprometidas com o futuro do município. Não há qualquer direito atingido ou ameaça de direito.

Houve suspensão de serviços por uma causa maior, e a consequente suspensão dos pagamentos pelos serviços que não estão sendo prestados; pois o pagamento indevido importa ato de improbidade não somente de quem paga, mas também de quem recebe.

A defesa do benefício próprio de alguns em detrimento de outros, por sinal da grande maioria não é um discurso legítimo. O Município de Prudentópolis pertence tanto aos 88 professores atingidos, quanto aos outros quase 400 professores da rede municipal de ensino; assim como, aos outros mais de 50 mil Prudentopolitanos que estão também com dificuldades financeiras e de manutenção das condições de trabalho.

O papel do Poder Público é ser justo, conduzir o município para fora da crise e não criar benefícios e distinções de classes, por mais que possamos respeitar qualquer
uma delas.