No último mês, o Prefeito Adelmo sancionou a Lei Complementar n°005/2019. De iniciativa do Poder Executivo Municipal, esta Lei Complementar visa implementar o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa – ME e à empresa de pequeno porte – EPP no Município. No âmbito das contratações publicas, será concedido tratamento diferenciado e simplificado as empresas MEIS e de Pequeno Porte, com a realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, nas contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80,000.00 (oitenta mil reais).
A atualização da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa era de grande anseio do Município, que trabalha para implementação de mecanismos e políticas públicas destinadas aos pequenos negócios, de forma integrada com diversas Secretarias Municipais, buscando sempre o Desenvolvimento Econômico do Município.