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Prefeitura decreta luto oficial pela morte de servidor público.

 

Publicado em: 13/08/2018 18:58 | Fonte/Agência: prefeitura | Autor: prefeitura

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Prefeitura decreta luto oficial pela morte de servidor público.

Prefeitura decreta luto oficial pela morte de servidor público.

O prefeito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, através do Decreto nº 462/2018, decreta luto oficial de 3 dias nas repartições Públicas Municipais, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal, João Maurício Campolin, ocorrido nessa segunda-feira 13/08.
O servidor faleceu na tarde de hoje vitima de acidente, o caminhão que ele dirigia tombou em uma serra na comunidade de Queimadas.
O luto oficial é decretado como forma de reconhecimento do Poder Público Municipal, aos serviços prestados pelo funcionário.
João Maurício Campolin, conhecido como Surucuá,   tinha 48 anos, ocupava o cargo de Agente de Máquinas e Veículos.
Trabalhou na Secretaria de Saúde como chefe dos motoristas, e foi também Coordenador da Defesa Civil do município.
DECRETO:
DECRETO Nº 462/2018 Decreta LUTO OFICIAL nos órgãos públicos municipais e dá outras providências. 

CONSIDERANDO o falecimento do servidor JOÃO MAURICIO CAMPOLIN; 

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade Prudentopolitana no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público; 

CONSIDERANDO que a comunidade Prudentopolitana e os servidores públicos municipais, desejam prestar suas últimas homenagens a JOÃO MAURICIO CAMPOLIN; 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Prudentopolitano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e a sua dedicação, contribuíram para o bem- -estar da coletividade; 

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o estabelecido no inciso IX, do art. 55, da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º. 

Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Prudentópolis, em virtude do falecimento do servidor público JOÃO MAURICIO CAMPOLIN, ocorrido da data de hoje. 

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro. Art. 3º. É facultado aos servidores públicos municipais, a participação nas homenagens fúnebres oferecidas em memória de JOÃO MAURICIO CAMPOLIN, no dia 14 de agosto de 2018. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2018. 

Adelmo Luiz Klosowski 
Prefeito Municipal 

Eli Corrêa Fernandes 
Secretário Municipal de Administração