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Contribuintes devedores: Prefeitura Municipal cria lei para facilitar pagamentos atrasados

 

Publicado em: 18/11/2015 17:05

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Em respeito ao contribuinte, a Prefeitura Municipal de Prudentópolis comunica que criou uma oportunidade de quitação de dívidas conforme a possibilidade de cada munícipe: no último dia 17, foi aprovada a Lei Municipal de número 2.184, que assegura a exclusão de juros e de multa no pagamento à vista dos débitos vencidos a partir de 2012.

Nesse sentido, o contribuinte pode realizar o pagamento até o dia 23 de dezembro de 2015. Quem não puder realizar o pagamento à vista, está assegurado o direito de parcelamento. O prazo é o mesmo, a diferença é que não haverá exclusão de juros e multas.

Contribuinte, compareça de forma urgente no Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal, e informe-se para escolher a melhor forma de quitação de seu débito. Se não atender a este chamamento para regularizar seus débitos, seu nome será encaminhado aos órgãos de proteção de crédito como o SPC e SERASA, com posterior execução judicial. Docontrário, o Prefeito Municipal será responsabilizado por sua omissão.

Ajude Prudentópolis a continuar no rumo certo! Compareça urgente à Prefeitura Municipal e resolva seu débito.