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Utilidade Pública: a partir de dezembro execução fiscal e débitos inscritos em dívida ativa serão ativados

 

Publicado em: 05/11/2015 16:51

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A Prefeitura Municipal comunica a todos os contribuintes de IPTU, ISS/QN e Taxas diversas que a partir do próximo mês será ajuizada a execução fiscal, e se realizará o protesto dos débitos inscritos em dívida ativa. Possivelmente, serão protestados ou executados judicialmente os débitos referentes aos exercícios fiscais de 2011 a 2014, o que ainda está sendo analisado pelo Departamento de Tributação Municipal (DTM). 

Quem foi proprietário de algum imóvel urbano ou exerce ou exerceu alguma atividade empresarial ou de prestação de serviços deve comparecer o mais brevemente possível no DTM para consultar a existência de débitos, e regularizar a situação fiscal. O Departamento ainda ressalta que, mesmo não sendo mais proprietário de imóvel urbano, é importante as pessoas procurarem o setor para sanar dúvidas. “Não é raro ocorrer de o comprador não solicitar a alteração do cadastro imobiliário. Desse modo, o imóvel permanece cadastrado em nome do vendedor, e é o nome deste que irá para protesto ou contra este será ajuizada a execução fiscal”, explica a gerente do Departamento de Tributação, Fiscalização e Protocolo, Gabriela Dorigatti.


O que fazer?

O Departamento de Tributação Municipal aconselha as pessoas que um dia exerceram, mas atualmente não mais exercem atividade empresarial ou de prestação de serviços, que consultem sua situação. Pois há necessidade de solicitação de baixa do alvará; do contrário o cadastro continuará ativo e gerando lançamentos de débitos. 

As despesas da lavratura do protesto, bem como as despesas do processo judicial serão custeadas pelo contribuinte inadimplente, cujo valor mínimo das custas do protesto (e seu cancelamento) é de aproximadamente R$100,00 (cem reais) e o valor mínimo das despesas do processo judicial é de aproximadamente R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), valores estes que serão maiores conforme o valor da dívida. Inclusive, além de pagar o débito principal, o contribuinte inadimplente também terá que arcar com as despesas citadas. Ainda, caso a dívida seja protestada, haverá a inclusão do nome do devedor junto ao Serasa, dificultando à compra no crediário, realização de financiamentos, entre outros trâmites.

Portanto, não deixe o tempo passar. Consulte o quanto antes o Departamento de Tributação Municipal que está localizado dentro da Prefeitura Municipal.