• 0800 808 0130
  • Segunda a sexta, das 8 às 12:00 - das 13:00 às 17:00

NOTA OFICIAL COVID-19 - Dia 01.06.2020

 

Publicado em: 01/06/2020 13:35 | Fonte/Agência: Prefeitura de Prudentópolis | Autor: Prefeitura de Prudentópolis

Whatsapp

 

NOTA OFICIAL COVID-19 - Dia 01.06.2020

Em data de 31 de Maio, ontem, foi veiculada postagem em rede social em perfil particular, noticiando que na semana passada teria ocorrido um óbito de uma senhora de Prudentópolis, na cidade de Guarapuava e que o atestado de óbito teria constado como causa da morte a COVID-19, sugerindo ainda a postagem que esconder é crime.

Tal publicação causou alarde e grande preocupação em parte da população.
Primeiramente, informa-se que trata-se de notícia falsa, com conteúdo irresponsável e capaz de causar pânico na população.

Em data de 08 de maio, uma paciente foi transferida com suspeita de COVID-19 para a referência do município que é o Hospital São Vicente de Paulo em Guarapuava, nesta data foi realizada a coleta de swab para exame de RT-PCR.

Na data de 11 de maio o resultado foi negativo para COVID-19.
A paciente permaneceu internada no hospital e evoluiu a óbito no dia 18 de maio. Conforme o protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde, pacientes inicialmente suspeitos, mesmo com resultado negativo em primeira amostra, devem obrigatoriamente ter exame colhido no pós óbito para confirmação do resultado e emitida a declaração de óbito como suspeita de COVID bem como realizar os procedimentos de funeral conforme caso suspeito.

Foi realizada a segunda coleta portanto, após o óbito, no dia 18 de maio, com resultado negativo em 21 de maio, sendo descartado a causa de óbito como Coronavírus. Salienta-se também que todos os casos suspeitos são notificados tanto pelas unidades de saúde e hospitais do município, bem como do Hospital de referência no sistema Notifica COVID da SESA e os casos positivos computam no boletim do estado do Paraná que é atualizado diariamente.

A irresponsabilidade na propagação de notícias falsas ou com conteúdo não checado contribuem apenas para o apavoramento da população, e para a perda de tempo das equipes de saúde em desmentir boatos despropositados.

O caso da notícia falsamente veiculada será encaminhado às autoridades policiais e judiciais para verificação do cometimento em tese da contravenção penal prevista no artigo 41 do Decreto Lei 3688/1941, já que provoca alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, e pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto.