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DECRETO N° 321/2020 - NOVAS MEDIDAS CONTRA À PROLIFERAÇÃO DO COVID-19.

 

Publicado em: 16/06/2020 10:30 | Fonte/Agência: Prefeitura de Prudentópolis | Autor: Prefeitura de Prudentópolis

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Fica restabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER no Município de Prudentópolis A PARTIR DE HOJE, 16 de Junho de 2020, das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte.

Fica limitado o horário de atendimento ao público de todos os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário do início do toque de recolher, qual seja 20:00 horas, podendo as atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de recolher no início do dia seguinte.

Os estabelecimentos comerciais somente poderão atender após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega em domicílio.

Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços
públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.

Fica proibido em todo o território municipal como medida sanitária preventiva o uso/consumo comunitário de “narguilé” e de chimarrão em estabelecimentos comerciais e empresariais, assim como todo e qualquer compartilhamento de objetos, ou utensílios de uso oral, recomendando-se as mesmas medidas na esfera privada das residências.

O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional, tanto restritivas quanto concessivas, constantes neste e nos demais decretos relacionados às ações para prevenção e combate da pandemia, por parte dos estabelecimentos comerciais e empresariais, será caracterizado como infração à legislação municipal, em caráter complementar ao Código de Posturas do Município, e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.