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NOTA OFICIAL CORONAVÍRUS – 31.03.2020

 

Publicado em: 31/03/2020 11:26 | Fonte/Agência: Prefeitura de Prudentópolis | Autor: Prefeitura de Prudentópolis

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NOTA OFICIAL
CORONAVÍRUS – 31.03.2020

O Município de Prudentópolis aderiu formalmente à relação dos serviços declarados essenciais pelo Estado e pela União, de modo a assegurar uma conduta uniforme à postura adotada no país e no estado.

Vários serviços foram considerados essenciais, porque assim declarados pelo Estado e pela União, a relação dos mesmos está contida no decreto publicado em data de hoje pelo Município de Prudentópolis.

Estas atividades estão autorizadas a reabrir o atendimento ao público a partir de 1º de abril. As demais atividades, não declaradas nos atos do Estado e da União como essenciais, por consequência são consideradas atividades não essenciais, e ainda não possuem autorização para funcionamento.

⚠️ A situação dos empreendimentos não essenciais deve ser reavaliada daqui a dez dias nos moldes da orientação do Estado do Paraná. As atividades essenciais autorizadas a voltar a funcionar, devem obedecer uma série de regras sanitárias também estabelecidas no decreto publicado hoje pelo Município. A fiscalização da Prefeitura empreenderá rigorosa cobrança dos critérios de higiene e de prevenção de aglomeração que estão fixados no decreto.

◾️A utilização das quadras esportivas, parques infantis e praças de Prudentópolis permanecem com uso restrito, em especial para grupos e pessoas da faixa de risco.

◾️ As aglomerações de público, inclusive celebrações religiosas permanecem suspensas.

◾️ As linhas do transporte coletivo municipal permanecem suspensas.

◾️ Velórios e eventos fúnebres não devem ter concentração maior do que 10 pessoas.

◾️ As aulas permanecem suspensas até que ocorra o reinicio das aulas da rede estadual; bem como permanecem suspensas as demais atividades de programas sociais, culturais e esportivos realizados pelo Município.

◾️ As barreiras sanitárias permanecem montadas e em funcionamento.

◾️ Está mantido o toque de recolher, o qual a partir de primeiro de abril passará a estar vigente das 20:00 horas às 06:00 horas da manhã do dia seguinte.

As medidas adotadas podem ser revistas a qualquer momento de acordo com a necessidade e com o avanço da doença.